Inadimplência

Sanções ao inadimplente

Condomínio não pode proibir uso de áreas comuns, como a piscina

Dívida não impede condômino de usar área de lazer do prédio, diz STJ

Ação movida por moradora em 2011 pedia para condomínio suspender os procedimentos humilhantes na cobrança das taxas em atraso.

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou o recurso de um condomínio de Belo Horizonte (MG), que foi condenado a pagar indenização a uma moradora. Ela foi impedida de frequentar a área de lazer do prédio por possuir parcelas em atraso das prestações do condomínio. A decisão foi tomada por unanimidade na última terça-feira (9).

A ação foi movida pela moradora em 2011 para que o condomínio não voltasse com os procedimentos humilhantes na cobrança das taxas condominiais, como impedi-la de usar o clube. Na ocasião, o condomínio disse que era uma forma de forçar a moradora a pagar o que devia.

Segundo a Folha de S. Paulo, o ministro Marco Aurélio Bellizze, relator do caso, disse que a proibição imposta pelo condomínio expôs ostensivamente a condição de inadimplência da moradora perante o meio social. Para ele, isso vai além do princípio da dignidade humana.

O Vice-presidente de Administração Imobiliária e Condomínios do Secovi-SP (sindicato da habitação), Hubert Gebara afirma que impedir o uso de áreas comuns não é algo recomendado pela instituição.

“Condômino inadimplente tem que ser cobrado amigavelmente e, se não for possível, judicialmente. Impedir o uso não é uma medida certa, é como fazer justiça com as próprias mãos”, afirmou.

Fonte: sindiconet.com.br

Escreva um comentário