Crianças em condomínios – Cuidados e Regras de convivência
Gargalhadas, correria, pula-pula, choradeira. Tudo isso é bastante comum em condomínios onde vivem crianças. Elas querem brincar em qualquer lugar e a qualquer hora e, geralmente, isso acaba gerando conflitos com outros moradores, principalmente, aqueles que não têm filhos. O que fazer nessas horas? Como proceder? E quando mesmo brincando dentro do apartamento a criança causa incômodo? Para responder essas e outras o SíndicoNet conversou com uma especialista em etiqueta. Ela afirma que as regras devem ser cumpridas por todos, inclusive pelas crianças. Veja o resultado.
A importância de estarem acompanhadas nas áreas comuns
O Estatuto da Criança e do Adolescente diz que até os doze anos o indivíduo é considerado criança e após essa idade, até os 18 anos, é considerado adolescente.
E é por causa desse entendimento que diversos condomínios não permitem que crianças (menores de dez ou doze anos) circulem pelas áreas comuns sem a presença de um responsável como pais, babá ou avós.
Essa informação deve estar expressa no regulamento interno. O documento deve mostrar, com exatidão, as idades necessárias para usar todos os itens da área comum: da brinquedoteca à piscina, passando pelas quadras e a academia.
“Muita gente opta por um condomínio com diversas áreas voltadas para os pequenos, para que eles sejam livres ali. Mas é importante salientar que a criança não deve estar sozinha no condomínio. E mesmo quando for maior que dez anos, deve contar sempre com, pelo menos, um amigo”, explica Gabriel Karpat, diretor da administradora GK.
Não deixar as crianças “livres” – sem um adulto por perto – para brincar no condomínio é um choque de realidade para muitas pessoas, que acreditam que as áreas comuns sejam como um quintal de suas casas.
O que geralmente não se leva em conta é que a combinação “crianças desacompanhadas e área comum” nem sempre pode terminar bem.
Há diversos locais que não são aconselháveis para crianças: área de máquinas, centros de medição, elevadores, garagens, entre outros.
Até mesmo locais sempre associados aos pequenos, como a piscina, playground e a quadra podem representar um perigo real, uma vez que sem ninguém por perto para acudir em uma emergência, um mal súbito pode terminar em uma fatalidade.
Notícias sobre acidentes e mortes de crianças em condomínios não são raras:
- Queda de edifícios – Cerca de 33 crianças morrem assim todos os anos no Brasil – set/2015
- Menina morre ao cair no fosso de elevador, em condomíno de Patos (PB) – mai/2015
- Menino de 9 anos morre após se afogar em piscina, em São Paulo – jan/2015
- Garoto de 12 se acidenta na quadra, passa mal e morre – jan/2015
Responsabilidade
“Já vi casos de moradores querendo alterar o regulamento interno para colocar câmeras na área da piscina, para conseguirem monitorar os filhos sem ter que sair de casa”, assinala Vania Dal Maso, gerente de condomínios da administradora Itambé
A responsabilidade pelo bem-estar das crianças é sempre dos seus responsáveis. Se nesse caso acima uma criança se afogasse na piscina, mesmo com as câmeras, recai sobre os pais a tarefa de zelar por seus filhos, como mostra a decisão judicial no link abaixo:
O condomínio só poderia ser responsabilizado em um caso desses se condomínio contasse com um salva-vidas, como é obrigatório no Rio de Janeiro (saiba mais).
Em outras áreas, a responsabilidade é do condomínio apenas quando houver um funcionário destacado explicitamente para a função de cuidar das crianças, como um monitor para recreação, por exemplo.
Importante ressaltar que cidades como São Paulo e Rio de Janeiro contam com leis que proíbem que menores de dez anos usem os elevadores desacompanhados. A ideia é pensar na segurança dos pequenos, evitando assim que fiquem presos, sozinhos, no elevador.
Como agir
Muitos novos moradores ficam incomodados com as regras para uso das áreas comuns e as restrições de idade.
Por isso, é fundamental conhecer esse tipo de informação antes de comprar a unidade.
Há locais que apenas jovens com mais de 16 anos podem frequentar, como a sauna e a academia, por exemplo.
“Às vezes a mãe ou o pai querem fazer exercícios, mas não têm com quem deixar a criança. Então, acham que tudo bem ficar na esteira e a criança brincando ao lado”, argumenta Nilton Savieto. Aqui, o ideal é lembrá-los dos regramentos do condomínio e solicitar que a criança não permaneça no local.
Multas
E como agir quando há flagrante descaso com as regras do condomínio? Crianças sozinhas pintando paredes, xingando funcionários ou avariando itens nas áreas comuns pode ser mais frequente do que se imagina.
O ideal, num primeiro momento, é que os responsáveis sejam chamados para acompanhar o filho nas áreas comuns. Importante salientar que os funcionários devem ser orientados a não dar instruções para as crianças – a conversa deve ser com os pais.
Após uma primeira conversa com os responsáveis pela criança, pode-se notificar e então, multar. Isso depende do que estiver no regulamento interno. Há documentos que preveem multa já no primeiro episódio.
Crianças na gestão
Às vezes, se o empreendimento enfrenta problemas com o comportamento das crianças no condomínio, uma boa alternativa é ouvi-los em suas demandas.
A especialista em condomínios Rosely Schwartz contou que quando foi síndica do prédio onde mora, recebia muitas reclamações sobre os horários de uso da quadra – as crianças achavam que poderiam usá-la mais do que o horário permitia.
“Expliquei também que era necessário um quórum específico para isso, mas que poderíamos botar o assunto em pauta para a próxima assembleia. Deixei claro que não era chatice minha ou do zelador, mas a forma como as coisas eram no nosso condomínio”, relata.
Outra dica para melhorar o relacionamento com os pequenos moradores é eleger um síndico-mirim.
“Ele fica encarregado não apenas de trazer os pedidos das crianças à administração do condomínio, mas também cuida para que todos respeitem as regras”, finaliza.
Limites
Os pais são responsáveis por seus filhos e devem estabelecer limites a eles, inclusive quando estiverem dentro do apartamento
- O correto é limitar o horário para brincadeiras dentro do apartamento até no máximo 22h.
- Uma dica que pode ser passada aos pais é o uso de tapete emborrachado nos quartos das crianças, ele diminui o atrito e, conseqüentemente, abafa o barulho no andar de baixo. Carpetes e tapetes comuns também podem cumprir com essa função.
- Mesmo com tapetes, é preciso evitar que a criança brinque fazendo barulho após às 22h.
- As regras existem para serem respeitadas também pelas crianças e os pais devem fazer isso valer. A responsabilidade pelo comportamento delas é deles.
- Quando as crianças brincam nas áreas comuns dos condomínios, os limites devem ser diferentes. Elas podem brincar normalmente entre 9h e 20h.
- Depois desse horário, se quiserem permanecer na área comum, deverão conversar em voz baixo ou ficar em silêncio.
Quem toma conta?
É recomendável que crianças estejam sempre acompanhadas
É muito comum em condomínios se observar crianças circulando sozinhas. Além disso, muitos pais pedem para que funcionários do condomínio tomem conta dos filhos. Veja o que dizem os especialistas:
Crianças menores de 10 anos não devem andar sozinhas nos elevadores para evitar acidentes;
Os pais não devem permitir que as crianças brinquem nas escadas do edifício;
Crianças menores de 5 anos devem brincar no playground acompanhadas de um adulto;
Recomenda-se que as crianças maiores estejam sempre acompanhadas de um amigo no playground;
Todas as crianças devem estar acompanhadas de um adulto nas piscinas do edifício;
- Os funcionários do condomínio não têm obrigação de cuidar de crianças.
- Trata-se de um comportamento inadequado dos pais. Os funcionários não podem ser responsabilizados por nada que aconteça. Seria interessante estabelecer esse limite em reunião condominal.
- Quando as crianças estão brincado sozinhas e começam a incomodar, o síndico ou o zelador deve repreendê-la educadamente, pedindo para que não façam barulho e dizer que elas estão gritando. Ao final, ele pode dizer que se continuar desse jeito será obrigado a comunicar os pais.
- Caso a situação persista, o funcionário deve ligar para os pais e contar o problema.
- Lembre os pais, sempre que possível, que o condomínio possui lugares que podem ser perigosos para as crianças, como instalações elétricas, piscinas, escadas e elevadores, por isso, é bom evitar deixá-las circulando sozinhas.
Dicas para evitar acidentes
Como minimizar os riscos de acidentes com crianças no condomínio
Confira algumas sugestões do portal SíndicoNet para minimizar os riscos de acidentes com crianças no condomínio, onde eles mais acontecem
Elevadores
- A manutenção deve ser mensal.
- A maior parte dos acidentes com elevadores acontece durante a manutenção, principalmente pela falta de duas providências principais: colocação de placas de advertência no térreo, e desligamento da chave geral, para o elevador não andar enquanto sofre os reparos. Também é uma boa medida pedir para o porteiro comunicar as unidades.
- Nunca devem partir com as portas abertas.
- O desnível entre o andar e o piso do elevador não deve ser maior que 5 centímetros.
- Evitar que crianças menores de 10 anos andem sozinhas no elevador.
Escadas
- Evitar que as crianças brinquem nas escadas.
- Manter o local iluminado.
- Não deixar as portas trancadas.
- Não deixar entulhos ou outros materiais nos corredores ou na passagem.
Playground
- Os brinquedos devem ser permanentemente vistoriados, em busca de defeitos nas partes visíveis. Os brinquedos móveis, como gira-gira, balanço e gangorra, merecem maior atenção.
- Deve ser inspecionado, uma vez por ano, por um profissional responsável.
- Deve seguir as normas da ABNT.
- Observar a distância de passagem em frente ao balanço, prevenindo choques.
- Verificar a boa iluminação do local.
- Procurar estabelecer e respeitar os horários para a utilização do playground.
- Crianças menores de 5 anos devem estar acompanhadas de um responsável.
- Não deixar que a criança brinque sozinha no playground, ela pode cair ou machucar-se e não ter ninguém por perto para socorrê-la.
- É bom que as crianças maiores brinquem acompanhadas pelo menos de coleguinhas.
- Evite o uso de areia no piso, pois ela atrai gatos para urinar no local, trazendo riscos à saúde das crianças.
Piscina
- Mesmo que a piscina seja rasa, apropriada para crianças, não é indicado deixá-las sozinhas no local. (Ver lista de recomendações para os pais).
- Lembre-se de que os funcionários do condomínio não podem ficar tomando conta das crianças na piscina. Por isso, oriente a todos os funcionários para ligarem imediatamente para os pais das crianças que forem encontradas desacompanhadas de adultos no local. Lei nº 9.975 (29/05/98), para o Estado de SP Artigo 1º – Aos administradores das piscinas de uso comum da população incumbe promover exames de controle bacteriano da água, no mínimo uma vez por mês, utilizando-se, sempre, mais de um organismo como indicador Artigo 2º – É obrigatória a pesquisa de algas, leveduras e amebas de vida livre nas piscinas, duas vezes por ano, no mínimo.
Áreas de acesso restrito
- A caixa d’água deve estar bem vedada. Se possível, deixar fechada as portas de acesso aos equipamentos que ficam no topo do prédio.
- Peça aos funcionários para deixarem trancadas, quando fora de uso, áreas como depósitos, sala de máquinas e casa de barriletes.
Cartaz de conscientização
Pais devem ficar atentos às regras para um bom convívio
1. Crianças menores de 10 anos não devem andar sozinhas nos elevadores para evitar acidentes;
2. Os pais não devem permitir que as crianças brinquem nas escadas do edifício;
3. Crianças menores de 5 anos devem brincar no playground acompanhadas de um adulto;
4. Recomenda-se que as crianças maiores estejam sempre acompanhadas de um amigo no playground;
5. Todas as crianças devem estar acompanhadas de um adulto nas piscinas do edifício;
6. Após as 20h, crianças e adolescentes devem evitar barulho excessivo nas áreas comuns do prédio, para não perturbar os outros moradores;
7. Os pais devem se atentar para que as crianças não façam brincadeiras que, eventualmente, possam incomodar os vizinhos do andar de baixo. Ex: pular, correr ou jogar bola;
Dicas de etiqueta: Crianças
Cartilha para conscientizar os pais
É uma parte importante da educação instruir as crianças sobre a boa convivência em um condomínio, quanto a barulho, respeito, gentileza, práticas seguras nas áreas de lazer e outros pontos, inclusive dentro dos apartamentos.
As regras existem para serem respeitadas também pelas crianças, e os pais devem fazer isso valer. A responsabilidade pelo comportamento delas é deles.
Nas áreas comuns
- Quando as crianças brincam nas áreas comuns dos condomínios, os limites de horários costumam ser entre 9h e 20h. Verifique o que diz o regulamento interno do seu condomínio.
- Depois desse horário, se quiserem permanecer na área comum, deverão conversar em voz baixa ou ficar em silêncio.
- É importante também que os pequenos sejam instruídos a não atrapalhar os funcionários em suas tarefas, e não permanecerem em locais inadequados, como a guarita.
- Crianças pequenas precisam estar acompanhadas por adultos. Lembre-se de que o condomínio tem lugares que podem ser perigosos para elas, como instalações elétricas, piscinas, escadas, elevadores e outros.
Dentro do apartamento
Os pais são responsáveis por seus filhos e devem estabelecer limites a eles, inclusive quando estiverem dentro do apartamento.
- O correto é limitar o horário para brincadeiras dentro do apartamento até no máximo 22h.
- Uma dica que pode ser passada aos pais é o uso de tapete emborrachado nos quartos das crianças, ele diminui o atrito e, conseqüentemente, abafa o barulho no andar de baixo. Carpetes e tapetes comuns também podem cumprir com essa função.
- Mesmo com tapetes, é preciso evitar que a criança brinque fazendo barulho após às 22h.
Funcionários
- Funcionários não podem cuidar das crianças do condomínio. Eles já têm suas funções, e não podem fazer jornada extra como babás, mesmo que seja “por cinco minutinhos”.
- Lembre-se que o porteiro não pode abandonar seu posto para localizar uma criança, a partir de um pedido feito por interfone.
Crianças em áreas comuns
Condomínio deve oferecer segurança, mas responsabilidade é dos pais
As crianças podem ser um dos principais motivos que levam uma família a optar por morar em condomínio.
Quem não gostaria de um local seguro, com opções de lazer e outras crianças para os filhos brincarem com liberdade?
Nem sempre, porém, a ideia que se tem de liberdade para as crianças na área comum do condomínio é a ideal.
Isso porque crianças andando sozinhas pelo condomínio pode não ser a situação mais segura, principalmente para crianças menores de dez anos.
Outro ponto que pode gerar polêmica é o barulho que as crianças fazem quando estão sozinhas. Por isso, além de não deixar menores sozinhos em áreas comuns, também não é ideal que fiquem brincando pelo condomínio após o horário de silêncio.
“Realmente, crianças falam mais alto, gritam, correm e fazem barulho. Por isso são crianças, é de sua natureza. Os adultos, por sua vez, devem entender isso e não esperar que elas se comportem como adultos”, pontua André Junqueira, advogado especialista em condomínios.
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Fonte: sindiconet.com.br