Funções dos síndicos e sua importância

Conheça as funções dos síndicos e sua importância na administração

De acordo com a lei, nove tópicos devem ser cumpridos pelos profissionais.
Administradoras são uma opção prática e moderna para os condomínios.

Apartamentos e condomínios têm sido cada vez mais procurados por oferecerem praticidade e segurança aos moradores. Garagens em ordem, elevadores com a manutenção em dia, belos jardins e portaria 24h são alguns dos motivos que têm feito famílias migrarem, todos os dias, de casas tradicionais para dentro de altos prédios e pequenas vilas que formam condomínios por toda a cidade. Mas, para a praticidade ser garantida no dia a dia, a presença de um personagem é muito importante: o síndico.

 

Paulo (Foto: Gabriel Fioravant)Paulo trabalha com Gestão Empresarial e foi síndico por três anos (Foto: Gabriel Fioravant)

O novo Código Civil, que está em vigor desde 11 de janeiro de 2003, modificou a Lei 4.591/64, que regia o setor, a partir de seus artigos referentes a condomínios. De acordo com o artigo 1.348, que descreve as funções e deveres do síndico, existem nove tópicos a serem seguidos para o cumprimento da posição (veja a tabela no fim do texto).

Entre as funções citadas, estão: cobrar dos condôminos as suas contribuições, bem como impor e cobrar as multas devidas, prestar contas à assembleia, anualmente e quando exigidas, e realizar o seguro da edificação.

Regras que Fábio Henrique, lojista de Sorocaba (SP), segue a risca para manter o condomínio onde mora nas melhores condições possíveis. Ele é síndico há seis meses e diz que se candidatou para a posição após uma experiência anterior em que o responsável pelo prédio onde morava não representava os interesses de todos os moradores. “Para ser um síndico tem que estar preparado para lidar com o pensamento de todos os condôminos e conseguir atuar como um mediador nas assembleias para que o resultado seja sempre positivo para todos”, diz.

Outro escolhido para tomar conta dos interesses comuns foi o sorocabano Paulo Paiva, que trabalha com Gestão Empresarial. Síndico de um prédio por três anos, conta que foi eleito para a posição por ter maior afinidade com atividades administrativas. “As pessoas têm conceitos muito distintos de como administrar um dinheiro que é coletivo. Então, os demais moradores não queriam o compromisso. Mas, para mim, administrar terceiros é bem tranquilo”, afirma.

No entanto, o eleito precisa estar ciente da responsabilidade e cumprir algumas funções estabelecidas por lei, que ajudam a garantir a prevenção e solução dos possíveis problemas de um condomínio.

Paulo explica que sempre teve o voto de confiança dos condôminos, mas, independentemente da liberdade, não faltava com os relatórios. “Realizei algumas melhorias, como reformas de contrapiso, pintura de portões, automatização do portão e melhorias na iluminação. Também contratei uma diarista para lavar o prédio semanalmente e, depois de cada ação, eu realizava os controles em planilhas mensais e mandava cópia aos moradores.”

Condições de eleição
Para quem pensa que o síndico precisa ser morador do condomínio, está enganado. Segundo o artigo 1.347, “a assembleia escolherá um síndico, que poderá não ser condômino, para administrar o condomínio, por prazo não superior a dois anos, o qual poderá renovar-se”. E ainda, em período de vigência, o responsável pelo cargo pode ser supervisionado por um conselho fiscal, composto de três membros, eleitos pela assembleia, conforme previsto no artigo 1.356.

Empresas administradoras
Uma alternativa moderna muito utilizada em grandes residenciais, principalmente pela praticidade, são as chamadas administradoras de condomínios, que consistem em empresas prestadoras de serviços específicos para o mercado imobiliário, que tomam conta das principais tarefas que envolvem a organização e o bem-estar comum dos moradores e da estrutura do condomínio.

Entre os serviços oferecidos pelas administradoras estão prestação de contas por meio de relatórios e balancetes, gerenciamento das contas a pagar, elaboração de plano orçamentário anual para aprovação nas assembleias ordinárias, o envio de editais, circulares, convocações e notificações, o registro das atas no cartório competente e a elaboração de balancete mensal com demonstrativo dos saldos de fundos do condomínio.

E, embora esta opção venha sendo cada vez mais escolhida para tomar conta das rotinas administrativas que envolvem os condomínios, tem gente que ainda prefere o contato “mais humano”, como afirma Fábio Henrique. “Acho que o síndico acaba ficando muito mais próximo dos problemas a serem resolvidos e, na maioria das vezes, consegue percebê-los antes dos outros moradores. Fora a amizade, que se forma a cada solução encontrada. O contato humano é a melhor saída para resolver problemas em sociedade, ainda mais com os vizinhos.”

Lei 4.591/64/ Artigo 1.348
I – Convocar a assembleia dos condôminos
II – Representar, ativa e passivamente, o condomínio, praticando, em juízo ou fora dele, os atos necessários à defesa dos interesses comuns
III – Dar imediato conhecimento à assembleia da existência de procedimento judicial ou administrativo, de interesse do condomínio
IV – Cumprir e fazer cumprir a convenção, o regimento interno e as determinações da assembleia
V – Diligenciar a conservação e a guarda das partes comuns e zelar pela prestação dos serviços que interessem aos possuidores
VI – Elaborar o orçamento da receita e da despesa relativa a cada ano
VII – Cobrar dos condôminos as suas contribuições, bem como impor e cobrar as multas devidas
VIII – Prestar contas à assembleia, anualmente e quando exigidas
IX – Realizar o seguro da edificação

Fonte: http://g1.globo.com

 

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