O síndico de prédio histórico tombado não é um síndico de condomínio qualquer. Um prédio cuja conservação é de interesse público se vincula à história do país e possui um valor inestimável para a sociedade. Dada sua importância, o síndico de prédio tombado deve tomar alguns cuidados em sua administração. Veja quais!
Saber as particularidades de ser síndico de prédio histórico tombado
Os bens tombados são fiscalizados pelo Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional – Iphan. O órgão é responsável por verificar suas condições de conservação e autorizar qualquer intervenção realizada nesses bens. O tombamento de um bem cultural impede sua mutilação ou destruição, mantendo-o preservado para as futuras gerações.
Considerando a característica de um bem tombado, já é possível imaginar as particularidades de ser síndico de prédio histórico tombado. Veja algumas importantes:
- Conhecer o decreto de tombamento do edifício;
- Ser responsável pela manutenção e preservação dos elementos que compõem as áreas tombadas, inclusive em relação a cores e materiais;
- Manter um regimento interno atualizado, para que as normas estejam adequadas ao decreto de tombamento;
- Fiscalizar as ações dos condôminos para que se modernize o ambiente sem descumprir a lei;
- Conscientizar os usuários de que se trata de um prédio com características especiais e de valor para a sociedade;
- Modernizar o edifício sem que as novas tecnologias de segurança, mobilidade e conforto modifique o estilo arquitetônico.
Entender o processo de reforma em um prédio tombado
O síndico de prédio histórico tombado deve entender que qualquer intervenção neste tipo de bem deve ser autorizado pelo Iphan ou pelo órgão municipal responsável. De acordo com a legislação, todas as categorias de intervenção devem obedecer aos seguintes requisitos:
- Formulário de requerimento de autorização de intervenção;
- Cópia do CPF ou CNPJ do requerente;
- Cópia de documento que comprove a posse ou propriedade do imóvel pelo requerente (escritura, contrato de locação, contas de luz ou de água, talão de IPTU).
- Consulta prévia: verifica a viabilidade da intervenção no edifício, por meio de estudo preliminar (contém “planta de situação, implantação, planta de pavimentos, cortes e fachadas” conforme normas da ABNT).
Reforma simples
No caso de obras de conservação e manutenção mais simples, o síndico de prédio histórico tombado deve, além de obedecer aos requisitos acima elencados, identificar quais os serviços serão realizados.
É o caso de troca de telha, pintura de fachada, construção ou reforma do passeio, dentre outros serviços simples.
Reformas mais complexas
As reformas mais complexas, construções novas ou demolições possuem um procedimento mais rígido. Qualquer intervenção neste sentido, como a alteração na inclinação da cobertura, ampliação ou supressão de área construída, aumento de gabarito, substituição significativa da estrutura e outras devem apresentar o anteprojeto da obra. Ele conterá:
- Implantação;
- Planta de situação;
- Plantas dos pavimentos;
- Planta de cobertura;
- Fachadas;
- Corte transversal e longitudinal;
- Diferenciação das partes a demolir, a manter e a construir, conforme normas da ABNT.
Restauração
Quando for preciso restabelecer o bem, respeitando sua concepção original e seu processo histórico de intervenção, é preciso realizar a restauração. Nesses casos, são necessários:
- Anteprojeto da obra;
- Levantamento de dados sobre o bem;
- Memorial descritivo e especificações;
- Diagnóstico do estado de conservação do bem;
- Planta com a especificação de materiais existentes e propostos.
O síndico de prédio histórico tombado deve ter especial cuidado com as particularidades do bem que administra, em especial sobre os requisitos de reforma.
Os prédios comuns não possuem tantas especificidades em relação a obras, especialmente aquelas de pequeno impacto.
Fonte: Fibersals